Decisão TJSC

Processo: 5000864-67.2025.8.24.0022

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086088869 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000864-67.2025.8.24.0022/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por E. R. D. O. em face da sentença proferida no evento 24.1, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. No evento 67.1, a parte recorrente requereu a desistência do recurso. O art. 998 do CPC dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Diante disso, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, e declaro prejudicado o prosseguimento do recurso (art. 932, inciso III, do CPC).

(TJSC; Processo nº 5000864-67.2025.8.24.0022; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086088869 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000864-67.2025.8.24.0022/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por E. R. D. O. em face da sentença proferida no evento 24.1, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. No evento 67.1, a parte recorrente requereu a desistência do recurso. O art. 998 do CPC dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Diante disso, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, e declaro prejudicado o prosseguimento do recurso (art. 932, inciso III, do CPC). Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086088869v3 e do código CRC 2fb9f9b4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR Data e Hora: 12/11/2025, às 10:26:13     5000864-67.2025.8.24.0022 310086088869 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:07:05. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas